- Por meio deste, o município de Floresta do Araguaia-PA, COMUNICA e adverte que não tolera ou compactua com assédio moral e eleitoral consistente em conduta abusiva e repetitiva que compromete a dignidade e integridade do trabalhador/servidor municipal efetivo, contratado e ou nomeado. É terminantemente proibida, nos órgãos públicos municipais, rede social e outros meios de comunicação oficial, qualquer manifestação por críticas constantes, sobrecarga ou exclusão intencional, além de isolamento, boatos ofensivos, ameaças e constrangimento, impactando negativamente a saúde e o bem-estar dos servidores. FICA ESCLARECIDO a TODOS (Servidores concursados, contratados e comissionados, Empregados públicos, estagiários e aprendizes, Trabalhadores terceirizados e prestadores de serviço) e população em geral que é vedada a prática de assédio eleitoral, sendo garantido a todos a livre manifestação de voto e convicção política fora do ambiente de trabalho, sem que isso importe ou seja motivo para qualquer ato discriminatório, tais como redução de vencimentos, transferência punitiva, movimentação de servidores e outros atos prejudiciais ao bom desempenho das atribuições funcionais. É assegurado o direito de todas e todos de escolher, de forma livre e consciente, candidatos e candidatas a cargos eletivos, mediante voto secreto, bem como quanto à impossibilidade e à ilegalidade da prática de assédio eleitoral e de punições em especial nos ambientes de trabalho, inclusive da prefeitura, em decorrência do livre exercício do voto e das convicções políticas de cada um.
- Qualquer ato que seja considerado assédio moral e ou eleitoral no trabalho será imediata e rigorosamente apurado e aplicadas as penalidades pertinentes.
Segue abaixo canais de denúncias que poderão ser acionados por quem se sentir assediado.
Canais Oficiais e Governamentais (Brasil):
- Fala.BR (CGU): Plataforma integrada para denúncias em órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Acesse falabr.cgu.gov.br. https://www.gov.br/cgu/pt-br
- Ministério do Trabalho e Emprego: Para irregularidades trabalhistas
- em geral, use o site denuncia.sit.trabalho.gov.br, com login Gov.br https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br
- Ministério Público do Trabalho (MPT): Órgão responsável por defender os direitos dos trabalhadores, investigando práticas abusivas. https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie
- Disque 100 (Direitos Humanos): Gratuito e anônimo, para denúncias de violações de direitos humanos, incluindo assédio. https://www.gov.br/pt-br/servicos/denunciar-violacao-de-direitos-humanos
- Central Alô Trabalho (158):Ligue gratuitamente para fazer denúncias trabalhistas em geral (fixo e celular).
- Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) https://www.gov.br/mdh/pt-br/ondh/
Canais Internos (Prefeitura municipal de Floresta do Araguaia):
- Gabinete da Prefeitura, Recursos Humanos (RH) e Procuradoria Municipal:
- gabinete@florestadoaraguaia.pa.gov.br
- recursoshumanos@florestadoaraguaia.pa.gov.br
- juridico@florestadoaraguaia.pa.gov.br
- Ouvidoria municipal: Se a empresa tiver uma ouvidoria, este é um canal formal para registrar o ocorrido. https://www.portalcr2.com.br/ouvidoria/ouvidoria-floresta-do-araguaia
COMUNICADO OFICIAL: TOLERÂNCIA ZERO AO ASSÉDIO ELEITORAL
O Município de Floresta do Araguaia, em cumprimento a determinação judicial (Processo nº 0001239-55.2025.5.08.0118), reafirma o seu compromisso com a liberdade política e a dignidade de todos que aqui prestam serviço.
- O que é Assédio Eleitoral? É qualquer conduta que utilize o poder hierárquico ou a influência política para coagir, intimidar, humilhar ou constranger trabalhadores a votar ou se manifestar em favor de determinados candidatos ou partidos.
- Quem está protegido?
Este comunicado aplica-se a TODOS os trabalhadores da municipalidade, sem distinção:
- Servidores concursados e comissionados.
- Empregados públicos, estagiários e aprendizes.
- Trabalhadores terceirizados e prestadores de serviço.
- Garantias Fundamentais:
- Liberdade de Voto: É garantido o livre exercício do voto secreto e consciente.
- Proibição de Retaliação: É proibida qualquer punição, transferência por desvio de finalidade ou exoneração motivada por convicção política.
- Ambiente Saudável: O meio ambiente de trabalho deve ser livre de violência e perseguição política.
CANAL DE COMBATE AO ASSÉDIO ELEITORAL E MORAL
Denuncie a Prática de Assédio
Se você sofreu ou presenciou tentativas de coação política, ameaças de perda de emprego ou benefícios em troca de apoio eleitoral, utilize os canais oficiais abaixo:
- MPT (Ministério Público do Trabalho): mpt.mp.br/assedio-eleitoral
- Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA): Para denúncias de crimes eleitorais no estado.
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Canal nacional de combate à desinformação e coação.
Nota: A prática de assédio eleitoral é ilegal e viola as Convenções 155 e 190 da OIT, além da Constituição Federal Brasileira.